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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

BINHO ESCAPAMENTOS ALTA PERFORMANCE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BINHO ESCAPAMENTOS ALTA PERFORMANCE
Processo INPI
900652616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230368784 (04/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORREA MANUTENCAO DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

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Sobre a marca

Titular
R.C.M. COMERCIO DE ESCAPAMENTOS LTDA
60.295.946/0001-54
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2761Petição05/12/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2754Petição17/10/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2549Renovação12/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2044Registro09/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1930Publicação02/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BINHO ESCAPAMENTOS ALTA PERFORMANCE, Caducidade na RPI nº 2746 | TrademarkIQ