ZILLI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210472434 (28/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MARCELA ISIS DAS NEVES BUTROS Procurador: Sandra Brandão de Abreu Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta:?Imagens ilegíveis de site da requerida. Registramos que imagens não datadas de site não são documentos válidos para comprovar o uso efetivo da marca registrada. Ademais, das páginas anexadas, apenas uma demonstra a marca mista concedida; ?Planilha com as vendas ? documento inter
Sobre a marca
- Titular
- M. Z. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)