Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11- RPI nº 2746CaducidadeEsta publicação22/08/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.