MAGIC MAKER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 828048940
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009686 (03/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a admissão da ação de execução nº 0868082-42.2023.8.19.0001 no Juízo da Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca da Rio de Janeiro, em que são partes: CONSORCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING TIJUCA - exequente, e POLIMPORT COMERCIO E EXPORTACAO LTDA - executado, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 0868082-42.2023.8.19.0001. Processo SEI nº 52402.008621/2023-15.
Sobre a marca
- Titular
- POLIMPORT - COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 00.436.042/0047-52
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2746JudicialEsta publicação22/08/2023
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.