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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

TRAJETÓRIA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

TRAJETÓRIA
Processo INPI
827357710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230009684 (03/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 510011020678. Processo nº 5071356-92.2023.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.008527/2023-58.

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Sobre a marca

Titular
TRAJETÓRIA - FARMACÊUTICA, COSMÉTICA E VETERINÁRIA LTDA
07.293.668/0001-13
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
25 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2746JudicialEsta publicação22/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1794Publicação24/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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