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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2023

FDC

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2746, 22 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca FDC
Processo INPI
826434983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230300264 (02/08/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: BIOWELL WORLDWIDE, LLC. Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

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Sobre a marca

Titular
BIOWELL WORLDWIDE, LLC.
Procurador ou escritório
T. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2746RegistroEsta publicação22/08/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2633Petição22/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2624Petição20/04/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1743Publicação01/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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