ANYCUBIC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 916166392 (ANYCUBIC PHOTON) e NCL(11-0)35: Processo 916176908 (ANYCUBIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Shenzhen Anycubic Technology Co., Ltd.
- Data de depósito
- 15 de julho de 2022
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2746Designação (Madri)Esta publicação22/08/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)