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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça a licitude dos itens da especificação que contenham produtos relacionados a jogos de azar, na classe NCL(11) 28, ou os substitua por itens/descrições compatíveis com a classe reivindicada e que sejam considerados lícitos pela legislação brasileira, e conforme o disposto no item 5.4.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de julho de 2022
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Anotação de restrição de especificação em designação
- RPI nº 2746Designação (Madri)Esta publicação22/08/2023
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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