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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

CACHAÇA 20 ÁGUA ARDENTE DE CANA DE AÇÚCAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
927430304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente nova imagem da marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações gráficas, ou alteração do termo ?cachaça? para ?aguardente de cana? ou similares, sem demais alterações textuais, observando as orientações referentes às dimensões, resolução e formato da imagem da marca constantes do item 3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
G DO COUTO NETO EIRELI
37.481.776/0001-80
Data de depósito
26 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2771Arquivamento15/02/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2758Exigência14/11/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2745ExigênciaEsta publicação15/08/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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