Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
obranostra
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Obs.: De oficio, foi alterada a classe da NCL19 para a NCL 35 a fim de se adequar à especificação pleiteada na petição inicial do pedido de registro de marca a saber: [COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL].
Sobre a marca
- Titular
- OBRANOSTRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 43.631.008/0001-69
- Data de depósito
- 18 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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