SALA DE TRIAGEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O sinal guarda vínculo direto e imediato com os serviços que visa distinguir, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso VI, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996.
Sobre a marca
- Titular
- PEBMED INSTITUICAO DE PESQUISA MEDICA E SERVICOS TECNOLOGICOS DA AREA DA SAUDE S.A.
- 18.355.716/0001-77
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 15 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2745IndeferimentoEsta publicação15/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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