INSTITUTO SEMPREMOVIMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os serviços especificados são prestados pelos membros associados.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO SEMPRE MOVIMENTO
- 34.781.115/0001-82
- Data de depósito
- 15 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Republicação de pedido
- RPI nº 2745ExigênciaEsta publicação15/08/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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