Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
RODOAGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RODO AGRO TRANSPORTES AGRÍCOLAS LTDA
- 17.040.531/0001-00
- Procurador ou escritório
- B. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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