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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

RANGO ALIMENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

RANGO ALIMENTOS
Processo INPI
927290804
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?sementes de cânhamo processadas [temperos]?, tendo em vista a legislação brasileira, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto compatível com a classe solicitada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas (3ª ed.) ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial.

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Sobre a marca

Titular
GERALDO WILSON DE JESUS
46.909.796/0001-09
Data de depósito
14 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2761Indeferimento05/12/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2745ExigênciaEsta publicação15/08/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2691Publicação02/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RANGO ALIMENTOS, Exigência na RPI nº 2745 | TrademarkIQ