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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

DRA VANESSA MARINELLO DE SOUZA PEDIATRA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca DRA VANESSA MARINELLO DE SOUZA PEDIATRA
Processo INPI
927288133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2748Registro05/09/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2691Publicação02/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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