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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

JULIANO REDIVO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

JULIANO REDIVO
Processo INPI
927075229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

* O requerente deverá apresentar AUTORIZAÇÃO PARA O DEPÓSITO E REGISTRO COMO MARCA do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
JULIANO SPADA REDIVO 04719536956
37.123.788/0001-33
Procurador ou escritório
Mark-se Marcas
Data de depósito
23 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2769Registro30/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2758Deferimento14/11/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2745ExigênciaEsta publicação15/08/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2688Publicação12/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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