VITTAL NUTRI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920829996 (VitaNutra), Processo 901124893 (VITA NUTRITION), Processo 901306428 (VITAL NUTRIÇÃO ANIMAL) e Processo 919785107 (VITALNUTRY PROTEÍNA E NUTRIENTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CEREALISTA FRAGA S PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EPP
- 26.310.414/0001-00
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 7 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2745IndeferimentoEsta publicação15/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)