Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
SOUSOL by Jéssica Ingrede
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUSOL COMERCIO LTDA.
- 45.673.674/0001-95
- Procurador ou escritório
- Souza Gomes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)