Revista da Propriedade Industrial, 16 de maio de 2023
SOUSOL by Jéssica Ingrede
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil (Jéssica Ingrede) como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- SOUSOL COMERCIO LTDA.
- 45.673.674/0001-95
- Procurador ou escritório
- Souza Gomes Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2732ExigênciaEsta publicação16/05/2023
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)