Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
PALPITAÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão do item ?Serviços de jogos de azar ou apostas?.
Sobre a marca
- Titular
- TV JANGADEIRO LTDA
- 11.743.564/0001-30
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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