São José Artigos Religiosos e Peregrinações
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que os itens especificados podem ser incluídos em mais de uma classe. Por exemplo, "Bíblias" são produtos da classe 16, "terços" são produtos da classe 14, "crucifixos [joalheria]" são produtos da classe 14, "crucifixos [em madeira, em cera, em gesso ou em matérias plásticas, sem serem joalharia]" são produtos da classe 20, "velas de orações" são produtos da classe 4, "Estátuas ou estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico" são produtos da classe 20, "Comércio de crucifixos, de estatuetas de gesso, de bíblias" é serviço listado na classe 35. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br]. Cumpra na NCL(11) indicando itens de apenas uma classe.
Sobre a marca
- Titular
- SÃO JOSÉ ARTIGOS RELIGIOSOS E PREGRINAÇÕES EIRELI-ME
- 24.397.541/0001-63
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2745ExigênciaEsta publicação15/08/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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