GRUPO NOVO GRÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901041718 (FEIJÃO BIG GRÃO), Processo 908281439 (grão mestre), Processo 917942922 (GRÃO BRASIL), Processo 918072840 (GRÃO EMPÓRIO NATURAL), Processo 921458568 (GRÃO), Processo 827270925 (GRÃO PROPAGANDA), Processo 917803744 (GRÃO E GRÃO ECOMERCADO) e Processo 910251118 (Grão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2745IndeferimentoEsta publicação15/08/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar