TOPA TUDO SILVIANO BRANDÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Exigência de mérito para apresentação de autorização expressa do(s) herdeiro(s) ou sucessor(es) do Sr. Silviano Brandão, 4.º presidente do Estado de Minas Gerais e, vice-presidente eleito do Brasil.
Sobre a marca
- Titular
- GIVALDO BARROS DOS SANTOS.
- 05.874.463/0002-87
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2745ExigênciaEsta publicação15/08/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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