Du'sono
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919917968 (DISONNO) e Processo 919988601 (DI SONNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ELDORADO INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES EIRELI
- 11.485.715/0001-06
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
7Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2745IndeferimentoEsta publicação15/08/2023
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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