Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
Federação das CDLs
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Sinal publicado
Federação das CDLs
- Processo INPI
- 923028404
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230265509 (07/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO GRANDE DO SUL
- 87.146.395/0001-13
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2745NulidadeEsta publicação15/08/2023
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)