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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

Federação das CDLs

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Federação das CDLs
Processo INPI
923028404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230265509 (07/06/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

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Sobre a marca

Titular
FEDERACAO DAS CAMARAS DE DIRIGENTES LOJISTAS DO RIO GRANDE DO SUL
87.146.395/0001-13
Procurador ou escritório
Poli Advogados Associados
Data de depósito
21 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2878Despacho03/03/2026

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2745NulidadeEsta publicação15/08/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2710Registro13/12/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2644Oposição08/09/2021

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2631Publicação08/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)