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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

Atacabom

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
920773028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220294449 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATACABOM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: Rubens dos Santos Filho

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Sobre a marca

Titular
ATACABOM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
33.764.966/0001-54
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2745Recurso negadoEsta publicação15/08/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2719Sobrestamento14/02/2023

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2695Recurso30/08/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2683Petição07/06/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2679Indeferimento10/05/2022

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2672Sobrestamento22/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2615Oposição17/02/2021

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2601Publicação10/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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