Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
Atacabom
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220294449 (08/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ATACABOM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- ATACABOM COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
- 33.764.966/0001-54
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2745Recurso negadoEsta publicação15/08/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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