Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
MADALENA CONFEITARIA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210194870 (13/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMARILDO DE LIMA 39430502115 Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento
Sobre a marca
- Titular
- AMARILDO DE LIMA 39430502115
- 11.650.533/0001-35
- Procurador ou escritório
- I. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2745Recurso providoEsta publicação15/08/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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