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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

MADALENA CONFEITARIA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca MADALENA CONFEITARIA
Processo INPI
920244963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210194870 (13/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AMARILDO DE LIMA 39430502115 Procurador: Ingrid Luiza Gimenes do Nascimento

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Sobre a marca

Titular
AMARILDO DE LIMA 39430502115
11.650.533/0001-35
Procurador ou escritório
I. N. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2762Arquivamento12/12/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2745Recurso providoEsta publicação15/08/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2669Sobrestamento03/03/2022

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2634Recurso29/06/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2620Indeferimento23/03/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2589Publicação18/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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