Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
DIVINA PELE COSMÉTICOS DELICATÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVINA PELE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL - EIRELI ME
- 31.268.687/0001-74
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2745DeferimentoEsta publicação15/08/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal
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