ODONTO PLATINUM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220148631 (11/04/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SORAYA KIMI TAKAHASHI Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Publicações em redes sociais que não demonstram o uso da marca mista concedida; ?Publicações em redes sociais que não demonstram o uso da marca mista concedida e que não demonstram a prestação dos serviços (imagens de escritórios, imagens de participação em cursos...); ?Docume
Sobre a marca
- Titular
- D. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)