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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

CANOAS IMÓVEIS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
906541247
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220352468 (11/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CANOAS IMOVEIS E URBANIZADORA LTDA Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
J. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
B. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2695Caducidade30/08/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2372Registro21/06/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2360Deferimento29/03/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2235Publicação05/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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