Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023
Lima Restobar
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230340367 (20/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VOLNEI DA SILVA LIMA 00209806206 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- M. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.