Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
Lima Restobar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificado o elemento nominativo conforme a etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- M. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.