HOMY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230344316 (24/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HOMY IND. E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: VITAURA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- Homy Indústria e Comércio de Produtos Químicos - Eireli
- 43.085.349/0001-86
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.