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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

DALMAVEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
902851675
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230345504 (24/07/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DALMAVEL - IND. E COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
DALMAVEL - IND. E COM. DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
03.373.709/0001-20
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.