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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

ZEENE NACIONAIS & IMPORTADOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca ZEENE NACIONAIS & IMPORTADOS
Processo INPI
902108638
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230340457 (20/07/2023) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
ARSENAL CAR PECAS E ACESSORIOS LTDA
15.776.984/0001-74
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
11 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2183Transferência06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2169Deferimento31/07/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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