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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

KLOPPENBURG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca KLOPPENBURG
Processo INPI
900140453
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230329301 (14/07/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO KLOPPENBURG LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
NDÚSTRIA E COMÉRCIO KLOPPENBURG LTDA
00.434.992/0001-65
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
2 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2744Petição08/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2599Despacho anulado27/10/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2597Extinção13/10/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2007Deferimento23/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1892Publicação10/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KLOPPENBURG, Petição na RPI nº 2745 | TrademarkIQ