BIOLATINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230323465 (11/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BIOLATINA ENERGIAS RENOVÁVEIS E CONSULTORIA DE NEGÓCIO LTDA Procurador: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS Cedente: BIOLATINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. [BR] Cessionário: BIOLATINA ENERGIAS RENOVÁVEIS E CONSULTORIA DE NEGÓCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BIOLATINA ENERGIAS RENOVÁVEIS E CONSULTORIA DE NEGÓCIO LTDA
- 46.037.973/0001-04
- Procurador ou escritório
- Siqueira Castro-Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
13- RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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