SUA FARMÁCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230348675 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PAULO DE JESUS PEREIRA ME Procurador: PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- LAILTON FRANCISCO DA SILVA ME
- 06.981.565/0001-83
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.