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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230185316 (24/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA. Procurador: Pedro Barreto Vianna Rigon Cedente: GUANAHANÍ CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA [BR] Cessionário: NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.
- 05.898.757/0001-68
- Procurador ou escritório
- P. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2006
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
- RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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