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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

CELL BROKER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca CELL BROKER
Processo INPI
828612048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230185316 (24/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA. Procurador: Pedro Barreto Vianna Rigon Cedente: GUANAHANÍ CONSULTORIA EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA [BR] Cessionário: NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.

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Sobre a marca

Titular
NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA.
05.898.757/0001-68
Procurador ou escritório
P. R. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2731Exigência09/05/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2504Petição02/01/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Registro16/11/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2392Recurso provido08/11/2016

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2273Petição29/07/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2138Recurso27/12/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 2095Transferência01/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2094Transferência22/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1861Publicação05/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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