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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

ICE RED NIGHT

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

ICE RED NIGHT
Processo INPI
828321949
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230008926 (28/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Sorocaba/SP. Requisição 23.00.01.09.52. Processo nº 15746.720807/2022-30. Processo SEI nº 52402.008275/2023-67.

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Sobre a marca

Titular
REFRISO - REFRIGERANTES SOROCABA LTDA
04.204.987/0001-17
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
27 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2777Judicial26/03/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2745JudicialEsta publicação15/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2620Judicial23/03/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2460Judicial27/02/2018

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2394Judicial22/11/2016

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2236Petição12/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1939Sobrestamento04/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1847Publicação30/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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