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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

ÍRIS COMPRESSIVA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca ÍRIS COMPRESSIVA
Processo INPI
826031501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230349119 (25/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LI CONFECCAO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA Procurador: ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
MENDONÇA & SALOMÃO LTDA. ME
02.358.248/0001-54
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1724Publicação20/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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