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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

AROMAZON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
824757181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230110708 (13/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYTECK SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquir

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Sobre a marca

Titular
LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
43.606.714/0001-50
Procurador ou escritório
GALVÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Data de depósito
15 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2726Caducidade04/04/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2672Judicial22/03/2022

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1882Deferimento30/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1654Publicação17/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.