IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
GALVÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
-
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2890
26/05/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850240038636 (26/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYTECK SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2877
24/02/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850240038636 (26/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYTECK SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2772
20/02/2024
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230110708 (13/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYTECK SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2745
15/08/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230110708 (13/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYTECK SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2726
04/04/2023
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301220002502 (07/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 22.00.00.23.06. Processo nº 11000.721417/2021-69. Processo SEI nº 52402.002018/2022-31.
RPI 2672
22/03/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850210032478 (27/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.
RPI 2617
02/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850160229710 (14/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.
RPI 2472
22/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160128952 (11/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena
RPI 2385
20/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 18120021962 (19/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2310
14/04/2015
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1894
24/04/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1882
30/01/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1654
17/09/2002
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2025). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
3 desenhos industriais no mesmo titular.
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