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Dado oficial do INPI

AROMAZON

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AROMAZON

ST13

BR500000824757181

Classe

35

Pedido

824757181

Registro

824757181

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/02
  2. Publicação17/09/02
  3. Exame
  4. Deferimento30/01/07
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto26/05/26

Registro concedido em 24/04/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

15/08/2002

Data de registro

24/04/2007

Data de expiração

24/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

Representantes

GALVÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, importação e exportação de perfumesColôniasLoções, oléos, cremes, hidratantes e máscaras faciaisCremes de barbearProtetores solarBronzeadoresDesodorantesCremes anti-transpiranteÓleos, cremes e loções para 0 tratamento e estética do corpoShampoos e condicionadores para cabelosÓleos de combate à caspa e queda de cabelos, cremes e tônicos capilaresDelineadores para os lábios e para os olhosBatonsBlush'sRímeisSombrasBases e pós faciais, de produção própria ou de terceiros

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2890

26/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850240038636 (26/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYTECK SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850240038636 (26/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYTECK SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2772

20/02/2024

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230110708 (13/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYTECK SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O processo apontado no requerimento de caducidade encontrava-se indeferido e mantido em recurso à época do protocolo desta petição. Portanto, não há direito ou expectativa de direito a ser afetado pela decisão da caducidade.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230110708 (13/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HYTECK SA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2726

04/04/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301220002502 (07/03/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Osasco/SP. Requisição 22.00.00.23.06. Processo nº 11000.721417/2021-69. Processo SEI nº 52402.002018/2022-31.

RPI 2672

22/03/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210032478 (27/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160229710 (14/10/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE.

RPI 2472

22/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160128952 (11/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: Carlos de Lena

RPI 2385

20/09/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18120021962 (19/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2310

14/04/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1894

24/04/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1882

30/01/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1654

17/09/2002

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

LARRU'S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

3 desenhos industriais no mesmo titular.

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