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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

HEISA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca HEISA
Processo INPI
821325442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
HESA INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA ME
01.165.758/0001-42
Procurador ou escritório
M. N. (pessoa física)
Data de depósito
28 de dezembro de 1998
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2745ExtinçãoEsta publicação15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2348Renovação05/01/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1672Registro21/01/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1646Deferimento23/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1646Petição23/07/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1634Despacho anulado30/04/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1616Indeferimento26/12/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1612Indeferimento27/11/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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