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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

KENT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

KENT
Processo INPI
814433189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230152239 (04/04/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. Procurador: Paulo Cezar Molinari Cedente: DANIEL MARTINS ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA LTDA [BR] Cessionário: SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SPECTRA TECNOLOGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA.
59.933.705/0001-04
Data de depósito
24 de agosto de 1988

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2745PetiçãoEsta publicação15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2106Renovação17/05/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2097Transferência15/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1507Renovação23/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1012Retribuição decenal03/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 975Despacho27/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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