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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

ESPUMA DE PRATA PETERLONGO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ESPUMA DE PRATA PETERLONGO
Processo INPI
800336500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A
90.049.164/0001-04
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
17 de novembro de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2745ExtinçãoEsta publicação15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2338Renovação27/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1841Renovação18/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1651Despacho27/08/2002

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1159Renovação16/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.