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Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2023

KARL LAGERFELD

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2745, 15 de agosto de 2023NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 41

Sinal publicado

KARL LAGERFELD
Processo INPI
501699293
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
Karl Lagerfeld B.V.
Data de depósito
12 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2768Designação (Madri)23/01/2024

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2767Petição16/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Designação (Madri)07/11/2023

    Deferimento de designação

  4. RPI nº 2745Designação (Madri)Esta publicação15/08/2023

    Exigência de mérito em designação

  5. RPI nº 2729Oposição25/04/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

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