Igreja Apostólica Batista Peniel
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922334595 (IGREJA CRISTÃ PENIEL), Processo 914751603 (MINISTÉRIO Peniel LAR DE PAZ), Processo 901164860 (COMUNIDADE BÍBLICA PENIEL) e Processo 910540896 (MINISTÉRIO Peniel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MINISTÉRIO TEMPO DE SEMEAR
- 11.092.128/0001-49
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2744IndeferimentoEsta publicação08/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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