CANASTRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924707623 (Canastra Turismo), Processo 914820966 (CANASTRA HOUSE), Processo 918716390 (CAFÉ CANASTRA DESDE 1985), Processo 910973539 (Canastra Bar), Processo 912731680 (POUSADA CANASTRA) e Processo 923472363 (CANASTRA MIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2744IndeferimentoEsta publicação08/08/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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