Circula que É Luxo POR FLÁVIA DIALUCCI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da classe da NCL(11) 25 para a NCL(11) 35, uma vez que os serviços especificados pertencem à NCL(11) 35 e não à NCL(11) 25, anteriormente reivindicada. Além disso, foi promovida a adequação da especificação com a substituição da expressão ?Venda de moda circular, dentre,? por ?Comércio de de moda circular, a saber? e a inclusão da expressão ?de vestuário? ao item ?acessórios? por serem considerados genéricos para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- F. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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