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Revista da Propriedade Industrial, 8 de agosto de 2023

Circula que É Luxo POR FLÁVIA DIALUCCI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2744, 8 de agosto de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Circula que É Luxo POR FLÁVIA DIALUCCI
Processo INPI
927226880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi promovida a alteração da classe da NCL(11) 25 para a NCL(11) 35, uma vez que os serviços especificados pertencem à NCL(11) 35 e não à NCL(11) 25, anteriormente reivindicada. Além disso, foi promovida a adequação da especificação com a substituição da expressão ?Venda de moda circular, dentre,? por ?Comércio de de moda circular, a saber? e a inclusão da expressão ?de vestuário? ao item ?acessórios? por serem considerados genéricos para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
F. D. (pessoa física)
Data de depósito
7 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2760Arquivamento28/11/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2744DeferimentoEsta publicação08/08/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2693Publicação16/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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